VIOLÊNCIA PISCICOLÓGICA: ABUSOS QUE A MULHER PODE SOFRER SEM SABER
A violência que a mulher sofre não apenas a física, em que o agressor a pune com tapas, empurrões, puxões de cabelos ou socos e pontapés. Existe uma violência silenciosa e que não deixa marcas na pele, mas no emocional e psicológico da vítima. Esse tipo de violência geram na mulher sérios danos emocionais, desconstrução de identidade e atrapalha sem seu desenvolvimento pessoal.
O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA SOBRE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
De acordo com a Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha que protege as mulheres, os tipos de violência são classificados em : psicológica, moral, patrimonial, física e sexual. A mais recorrente de todas é a psicológica, a porta de entrada para outras violências. Seguindo o que diz na Lei Maria da Penha, a violência psicológica se define como: “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
OS CUIDADOS COM A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência psicológica é toda atitude que cause diminuição do autoestima da mulher, que acabe prejudicando o seu desenvolvimento, o abalo de seu autoestima, ou qualquer ação que tente controlar seu comportamento, personalidade , crenças e inclusive decisões e escolhas.
Separamos aqui, alguns exemplos de violência psicológica;
• Ameaça
• Constrangimento
• Qualquer tipo de humilhação, em casa ou em público
• A manipulação do agressor
• Proibições como, a de estudar, viajar, falar com amigos e familiares, isolando a vítima de tudo e todos.
• Vigilância sobre tudo que a pessoa está fazendo
• Perseguir a vítima
• Insultos direcionados a vítima
• Quando a agressor acaba chantageando a vítima para que sua vontade esteja sobreposta as dela.
• A ridicularização da mulher, com palavras de ofensas com a intenção de provocar danos emocionais na vítima
• Limitar o ir e vir da mesma, impedindo-a de fazer suas vontades e desejos
• Colocar em dúvida a sanidade da mulher ao distorcer fatos, omitido a verdade
O abusador usa técnicas para deixar a mulher fragilizada, e impõe-se no poder sobre ela e suas decisões. Dados pontam que quanto maior a vulnerabilidade social, o risco de violência doméstica também se torna maior. As mais expostas a essa situação são as mulheres pobres, negras e LGBTQIA+ devido ao preconceito que existe na sociedade.
A orientação é que a mulher que conviva com qualquer tipo de violência, não se cale ou tenha medo, que denuncie. A mudança do abusador se dá por obrigação na justiça, ou até pelo medo de que seja denunciado. Dessa forma é importante que a mulher perceba os sinais, busque ajuda e que denuncie os abusos sofridos dentro de seu lar.
COMO DENUNCIAR UMA VIOLÊNCIA
A mulher que sofre qualquer tipo de violência, pode denunciar pelo telefone, ligando no 190 que uma viatura da Polícia Militar é encaminhada para o local. A ligação é gratuita e disponível 24 horas todos os dias.
Outa opção é na Central de Atendimento à Mulher , ligando no 180. O telefone 180, é um canal que foi criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, ele acolhe às mulheres vítimas de violência. Assim como no 190, a denúncia pode ser anônima.
A denúncia pode ser feita de forma virtual pelo site https://delegaciavirtual.sc.gov.br/ que também fica disponível 24horas por dia. Objetivando dar mais agilidade, conforto sem ter que se dirigir a uma Delegacia de Polícia.