VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA A CADA 4 MULHERES SOFREU ABUSOS DENTRO DO SEU PRÓPRIO LAR
O lar que era para ser um refúgio, um canto para a descanso e liberdade, para muitas mulheres é cenário de desespero e medo. De acordo com estatística da Organização mundial a Saúde, uma a cada quatro mulheres já foi agredida em sua própria casa e por alguém de sua família.
E com a pandemia, a violência aumentou pois o confinamento trouxe a tona alcoolismo, depressão, a tensão de estar confinados e com isso, a violência dos parceiros íntimos também aumentou. Os danos causados por agressões dentro de um lar afeta a vida de milhares de mulheres e crianças, atrapalhando no desenvolvimento pessoal de cada uma delas.
De acordo com a Lei Maria da Penha, criada para proteger e amparar a mulher que sofre violência doméstica, o agressor é qualquer pessoa que mantenha uma laço afetivo emocional com a vítima, sendo marido, namorado, pai, avô, tio.
OS TIPOS DE VIOLÊNCIA
De acordo com a Lei Maria da Penha os tipos de abuso contra a mulher são: violência psicológica, violência sexual, violência física, violência sexual, violência patrimonial e moral.
Violência Psicológica; qualquer atitude que traga um dano emocional para a vítima, que fere sua autoestima, prejudicando seu desenvolvimento. Até mesmo quando o agressor tenta controlar ações, decisões, comportamentos, e crenças ameaçando a vítima. O ato de constrange, humilhar, manipular, deixar a mulher isolada, manter uma vigilância constante, fazer perseguição, insultar, fazer uso de chantagem, violar a sua intimidade, causar ridicularização, explorar e limitar seu direito de ir e vir;
Violência Física: quando faz o uso de força física, ou até mesmo o uso de objetos e armas, que pode chegar ao feminicídio. O femínicidio é o crime contra a vítima por ser mulher;
Violência Sexual; qualquer ação que obrigue a mulher a presenciar, ou manter relação sexual quando ela se nega, sendo ameaçada e coagida com uso da força. O impedimento de fazer uso de qualquer método contraceptivo, sendo obrigada a engravidar, ou aborto, prostituição através de coação. Qualquer chantagem, suborno ou tentativa de manipulação que a impeça de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência Patrimonial; o ato que o agressor tem de controlar seu dinheiro, parar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar, extorquir ou causar dano, além do estelionato. Privar a vítima de ter acesso aos seus bens e recursos econômicos. Causar danos em objetos que ela gosta.
Violência Moral; Quando a vítima sofre com calúnia, difamação ou injúria. Alguns exemplos; acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas, rebaixar a mulher com xingamentos, desvalorizar a vítima em seu modo de se vestir.
MEDIDAS VOLTADAS PARA A MULHER QUE SOFRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Quando a mulher denuncia seu agressor, ela não fica desamparada. Um série de apoio é dado para a vítima e seus dependentes.
- A mulher, juntamente com os filhos é encaminhada para programas de proteção e é imediatamente afastada da casa. Os direitos em relação aos bens do casal é assegurado.
- Quando a mulher depende economicamente de seu agressor, o juiz pode exigir através de medida protetiva, que ele pague pensão alimentícia para a mulher e os dependentes.
- Em casos de violência é conjugal, que é a de marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira, o juiz impede que o agressor se desfaça dos bens do casal e prejudique a divisão após a separação.
- Se houver a necessidade, o agressor pode ser preso de forma preventiva.
- A mulher vítima de violência doméstica é inserida em programas de assistência do governo, tem direito a atendimento médico, serviços que a capacitem para o mercado de trabalho, oportunidade de emprego, geração de renda. Caso a mulher precise se afastar do trabalho devido a violência sofrida, não poderá ser demitida num período de até seis meses.
CANAIS DE DENÚNCIA
Importante que a vítima não aceite ser violentada em nenhuma das maneiras descritas acima. Se você se sente nas condições de violência doméstica poderá fazer uma denúncia através dos canais:
- 180 – Canal de atendimento a Mulher; ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia;
- Locais de atendimento apropriado de sua cidade, como: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres;
- Delegacia virtual através do site https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Ligando no 190, da Policia Militar.
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