Lula Senciona Nova Lei Para O Programa Minha Casa Minha Vida: Veja O que Muda

Na manhã desta quinta-feira, dia 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida provisória (MP 1.162/2023) aprovada pelo Congresso Nacional, que reintroduz o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro das Cidades, Jader Filho, e várias autoridades.

O texto completo da nova lei ainda não foi publicado até o início da tarde. No entanto, o ministro Jader Filho afirmou, de acordo com informações do portal G1, que o presidente vetou diversos trechos do texto final que foi enviado para sanção, mas destacou três vetos principais:

  1. As distribuidoras de energia não poderão mais comprar o excedente de energia produzido por painéis solares instalados nas residências do programa, como originalmente previsto.
  2. As construtoras não serão obrigadas a contratar um seguro pós-obra, conforme havia sido definido anteriormente.
  3. Não haverá descontos nas taxas cobradas pelos cartórios em transações com recursos do FGTS, como constava no texto anterior.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 e, em 2020, foi encerrado pelo governo de Jair Bolsonaro, sendo substituído pelo programa Casa Verde e Amarela.

Embora o programa já estivesse em vigor, era necessário obter a aprovação do Congresso Nacional e, em seguida, a sanção presidencial para evitar que perdesse a validade.

No que diz respeito às faixas de renda e aos valores dos imóveis, de acordo com a MP, existem três faixas de renda para os beneficiários.

O programa Minha Casa, Minha Vida passou por algumas atualizações recentes, visando proporcionar juros mais baixos para faixas de renda mais baixas. Segundo a Caixa Econômica Federal, que anunciou novas regras para o programa, foram criadas subdivisões nas faixas do programa. Veja abaixo:

Nas áreas urbanas:

Faixa 1:

  • Destinada a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Subsídio de até R$ 55 mil para imóveis subsidiados de até R$ 170 mil, ou financiamento para imóveis de até R$ 264 mil, dependendo da localidade.

Faixa 2:

  • Renda mensal de até R$ 4.400;
  • Financiamento de imóveis de até R$ 264 mil, dependendo da localidade;
  • Subsídio de até R$ 55 mil.

Faixa 3:

  • Renda mensal de até R$ 8.000;
  • Financiamento de imóveis de até R$ 350 mil em todo o país;
  • Não há direito a subsídio ou taxas de juros mais baixas.

Para áreas rurais, os valores são calculados anualmente devido à variação sazonal de renda nessas regiões. Portanto:

Faixa 1:

  • Abrange famílias com renda anual de até R$ 31.680,00.

Faixa 2:

  • Renda anual de até R$ 52.800,00.

Faixa 3:

  • Renda anual de até R$ 96.000,00.

Nas áreas rurais, os valores dos imóveis no programa também sofrem alterações. O subsídio para novas habitações é de até R$ 75 mil, enquanto para reformas é de até R$ 40 mil.

Os valores mencionados podem ser atualizados por meio de ação do Ministério das Cidades, órgão responsável pela coordenação do programa. Essas mudanças buscam oferecer melhores condições de financiamento e acesso à moradia para as famílias de renda mais baixa.

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