Saiba Como Justificar seu Voto

O voto é obrigatório para todos os eleitores com idades entre 18 e 69 anos e está previsto na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 14. Apenas as pessoas analfabetas não possuem essa obrigatoriedade. Contudo, sabemos que nem sempre é possível estar presente para a realização do voto e, nesses casos, o eleitor precisa justificar a sua ausência dentro de um prazo de até 60 dias corridos, após a data da eleição (60 dias após a data do primeiro turno, para justificar a ausência no primeiro turno e 60 dias após a data do segundo turno, para quem não puder comparecer ao segundo turno).

A justificativa da ausência pode ser feita de forma digital, diretamente pelo portal do TSE, na seção de autoatendimento do eleitor, ou pelo aplicativo do e-Título. Entretanto, a emissão do e-Título e utilização dele para justificar a ausência na eleição, só é possível para eleitores que estiverem com a situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a pessoa esteja com seu título cancelado, ela deve comparecer junto às mesas próprias para justificativa ou através do portal do TSE.

Nós casos em que o eleitor estiver longe do seu local de votação no dia da votação, pode realizar a justificativa pelo e-Título, no período das 8h às 17h (horário de Brasília) do dia da votação. E nos casos em que o eleitor não puder utilizar o e-Título, o eleitor deve se dirigir à uma seção eleitoral comum e apresentar sua justificativa de forma presencial, portando um documento oficial com foto, o título de eleitor e o formulário de justificativa preenchido. No local, o eleitor deve se dirigir à um mesário que irá formalizar o registro da justificativa.

Caso a pessoa não consiga de nenhuma forma justificar sua ausência no dia da eleição, por qualquer motivo, deve realizar um Requerimento de Justificativa Eleitoral através do e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE. Nesse caso, o eleitor deve anexar o formulário do requerimento preenchido, juntamente com um documento que comprove o motivo da ausência, como, por exemplo, um atestado médico. O prazo para a realização da justificativa é de 60 dias corridos a partir da data da votação que a pessoa tenha deixado de comparecer.

Após a realização da justificativa da ausência, eleitor recebe o número de acompanhamento do requerimento e consegue visualizar o andamento do pedido que será deferido ou não pelo juíz da zona eleitoral competente.

 

Saiba como justificar seu voto, caso não possa comparecer no dia da votação
Saiba como justificar seu voto, caso não possa comparecer no dia da votação (Repredução: Foto / Internet)

 

 

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