O voto é obrigatório para todos os eleitores com idades entre 18 e 69 anos e está previsto na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 14. Apenas as pessoas analfabetas não possuem essa obrigatoriedade. Contudo, sabemos que nem sempre é possível estar presente para a realização do voto e, nesses casos, o eleitor precisa justificar a sua ausência dentro de um prazo de até 60 dias corridos, após a data da eleição (60 dias após a data do primeiro turno, para justificar a ausência no primeiro turno e 60 dias após a data do segundo turno, para quem não puder comparecer ao segundo turno).
A justificativa da ausência pode ser feita de forma digital, diretamente pelo portal do TSE, na seção de autoatendimento do eleitor, ou pelo aplicativo do e-Título. Entretanto, a emissão do e-Título e utilização dele para justificar a ausência na eleição, só é possível para eleitores que estiverem com a situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a pessoa esteja com seu título cancelado, ela deve comparecer junto às mesas próprias para justificativa ou através do portal do TSE.
Nós casos em que o eleitor estiver longe do seu local de votação no dia da votação, pode realizar a justificativa pelo e-Título, no período das 8h às 17h (horário de Brasília) do dia da votação. E nos casos em que o eleitor não puder utilizar o e-Título, o eleitor deve se dirigir à uma seção eleitoral comum e apresentar sua justificativa de forma presencial, portando um documento oficial com foto, o título de eleitor e o formulário de justificativa preenchido. No local, o eleitor deve se dirigir à um mesário que irá formalizar o registro da justificativa.
Caso a pessoa não consiga de nenhuma forma justificar sua ausência no dia da eleição, por qualquer motivo, deve realizar um Requerimento de Justificativa Eleitoral através do e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE. Nesse caso, o eleitor deve anexar o formulário do requerimento preenchido, juntamente com um documento que comprove o motivo da ausência, como, por exemplo, um atestado médico. O prazo para a realização da justificativa é de 60 dias corridos a partir da data da votação que a pessoa tenha deixado de comparecer.
Após a realização da justificativa da ausência, eleitor recebe o número de acompanhamento do requerimento e consegue visualizar o andamento do pedido que será deferido ou não pelo juíz da zona eleitoral competente.
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