VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA A CADA 4 MULHERES SOFREU ABUSOS DENTRO DO SEU PRÓPRIO LAR

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA A CADA 4 MULHERES SOFREU ABUSOS DENTRO DO SEU PRÓPRIO LAR

O lar que era para ser um refúgio, um canto para a descanso e liberdade, para muitas mulheres é cenário de desespero e medo. De acordo com estatística da Organização mundial a Saúde, uma a cada quatro mulheres já foi agredida em sua própria casa e por alguém de sua família. 

E com a pandemia, a violência aumentou pois o confinamento trouxe a tona alcoolismo, depressão, a tensão de estar confinados e com isso, a violência dos parceiros íntimos também aumentou. Os danos causados por agressões dentro de um lar  afeta a vida de milhares de mulheres e crianças, atrapalhando no desenvolvimento pessoal de cada uma delas. 

De acordo com a Lei Maria da Penha, criada para proteger e amparar a mulher  que sofre violência doméstica, o agressor é qualquer pessoa que mantenha uma laço afetivo emocional com a vítima, sendo  marido, namorado, pai, avô, tio. 

 

 

Violência Doméstica
Foto: Reprodução/ Internet

 

 

OS TIPOS DE VIOLÊNCIA 

De acordo com a Lei Maria da Penha  os tipos de  abuso contra a mulher são: violência psicológica, violência sexual, violência física, violência sexual, violência patrimonial e moral. 

Violência Psicológica; qualquer atitude que traga um dano emocional para a vítima, que fere sua autoestima, prejudicando seu desenvolvimento. Até mesmo quando  o agressor tenta controlar  ações, decisões, comportamentos, e crenças ameaçando a vítima. O ato de constrange, humilhar, manipular, deixar a mulher isolada,  manter uma vigilância constante, fazer  perseguição, insultar, fazer uso de  chantagem, violar a sua intimidade, causar ridicularização, explorar e limitar  seu direito de ir e vir; 

Violência Física: quando faz o uso de força física, ou até mesmo o  uso de objetos e armas, que pode chegar ao feminicídio.  O femínicidio é o crime contra a vítima por ser mulher; 

Violência Sexual;  qualquer ação que obrigue a mulher a presenciar, ou manter relação sexual quando ela se nega, sendo ameaçada e coagida com uso da força.  O impedimento de  fazer uso de qualquer método contraceptivo, sendo obrigada a engravidar, ou aborto, prostituição através de coação. Qualquer chantagem, suborno ou tentativa de manipulação que a impeça de seus direitos sexuais e reprodutivos. 

Violência Patrimonial; o ato que o agressor tem de controlar seu dinheiro, parar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar, extorquir ou causar dano, além do estelionato. Privar a vítima de ter acesso aos seus bens e recursos econômicos. Causar danos em objetos que ela gosta. 

Violência Moral; Quando a vítima sofre com calúnia, difamação ou injúria. Alguns exemplos; acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas, rebaixar a mulher com xingamentos, desvalorizar a vítima em seu modo de se vestir. 

 

 

MEDIDAS VOLTADAS PARA A MULHER QUE SOFRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Quando a mulher denuncia seu agressor, ela não fica desamparada. Um série de apoio é dado para a vítima e seus dependentes. 

  • A mulher, juntamente com os filhos é encaminhada para programas de proteção e é imediatamente afastada da casa. Os direitos em relação aos bens do casal é assegurado.
  • Quando a mulher depende economicamente de seu agressor,  o juiz pode exigir através de  medida protetiva, que ele pague  pensão alimentícia para a mulher e os dependentes.
  • Em casos de  violência é conjugal, que é a de marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira, o juiz impede que o agressor se desfaça dos bens do casal e prejudique a divisão após a separação. 
  • Se houver a necessidade, o agressor pode ser preso de forma preventiva. 
  • A mulher vítima de violência doméstica é inserida em  programas de assistência do governo, tem direito a atendimento médico, serviços que a capacitem para o mercado de trabalho, oportunidade de emprego, geração de renda. Caso a mulher precise se afastar do trabalho devido a violência sofrida, não poderá ser demitida num período de  até seis meses.

 

Violência contra mulher
Foto: Reprodução/ Internet

 

 

CANAIS DE DENÚNCIA 

Importante que a vítima não aceite ser violentada em nenhuma das maneiras descritas acima. Se você se sente nas condições de violência doméstica poderá fazer uma denúncia através dos canais:

  • 180 – Canal de atendimento a Mulher; ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia;
  •  Locais de atendimento apropriado de sua cidade, como:  Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres;
  • Delegacia virtual através do site https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ 
  • Ligando no 190, da Policia Militar. 

 

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