O programa habitacional Minha Casa Minha Vida sofreu modificações substanciais, que foram implementadas pelo Governo Nacional. Uma das mudanças fundamentais inclui a permissão para que os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Assistência Continuada (BAC) efetuem o pagamento das parcelas de residências sociais.
Governo Federal Avaliará Famílias Beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida
O Governo Federal está programando avaliar as famílias que fazem parte do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida “. Essa avaliação considerará os dados publicados nas novas diretrizes em 28 de setembro. Importante destacar que, para garantir a isenção das prestações, é essencial que o beneficiário já esteja contemplado até essa data.
Quem Terá Direito à Gratuidade no Minha Casa, Minha Vida?
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) esclarece que a verificação para futuros beneficiários ocorrerá durante a análise de enquadramento conduzida pelo agente financeiro. Uma vez que uma família esteja enquadrada de acordo com as diretrizes da portaria, ela ficará permanentemente isenta da contribuição financeira, mesmo que venha a sair posteriormente do Bolsa Família ou do BPC.
O Programa “Minha Casa, Minha Vida “
Em 2009, foi estabelecido o programa “Minha Casa, Minha Vida ” com o objetivo de promover incentivos para a produção e aquisição de unidades habitacionais, bem como a requalificação de imóveis urbanos e rurais. Esse programa é especialmente direcionado para atender a população de baixa renda.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida tem critérios de elegibilidade específicos para as famílias que desejam se inscrever. Esses critérios estão relacionados à renda bruta familiar mensal ou anual e são diferenciados para áreas urbanas e rurais. As famílias são categorizadas nas seguintes faixas de renda:
Faixas de Renda em Áreas Urbanas:
- Faixa Urbano 1: Para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640.
- Faixa Urbano 2: Destinada a famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil.
- Faixa Urbano 3: Voltada para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.
Faixas de Renda em Áreas Rurais:
- Faixa Rural 1: Para famílias com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.
- Faixa Rural 2: Destinada a famílias com renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil.
- Faixa Rural 3: Voltada para famílias com renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
É importante destacar que, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o cálculo da renda não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, tais como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Além disso, o governo anunciou que 50% das unidades do programa serão destinadas às famílias da Faixa 1 e que o programa passará a incluir pessoas em situação de rua como possíveis beneficiárias.
Outra mudança relevante é que os contratos e registros das moradias do Minha Casa, Minha Vida serão preferencialmente realizados no nome da mulher, e a autorização do marido não será mais necessária para formalizar esses acordos.